Neste artigo, falaremos sobre como funciona o Aviso Prévio. Se você está procurando detalhes sobre isso, leia o texto até o fim, onde serão explicadas várias coisas importantes para que te manter por dentro sobre um dos mais importantes assuntos ligados à demissão.
O Brasil é um país cheio de trabalhadores com dúvidas sobre os seus direitos e, além disso, muita gente trabalha com um verdadeiro medo de ser demitido, o que é um grande trauma para quem precisa sustentar uma família, filhos e etc.
Mas afinal de contas o que é e como funciona o aviso prévio?
Aviso prévio – como funciona?
Quando existe uma relação empregatícia e uma das partes quer rescindir o contrato de trabalho sem justa causa por prazo indeterminado, o lado desistente precisa notificar à outra parte o seu desejo de rescisão antes da demissão. Por isso o nome “aviso prévio”.
O que é o aviso prévio?
Aviso prévio nada mais é que a comunicação de uma das partes sobre a rescisão do contrato de trabalho.
O empregador ou o empregado podem decidir finalizar o contrato e é aí que nascem as modalidades do aviso prévio.
Quando ocorre a demissão sem justa causa por parte da empresa, ele poderá conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado e isso vale para quando o empregado se demite.
O aviso prévio indenizado
É aquele em que o empregador informa o desligamento imediato do trabalhador e realiza o pagamento da parcela que representa o período que ele trabalharia.
Quando o empregado pede desligamento, é considerado aviso prévio indenizado aquele em que o empregador efetua o desconto do valor relacionado à rescisão.
Ou seja: o aviso é uma garantia para ambos os lados. Se o funcionário se demite, ele paga para a empresa uma porcentagem por conta da decisão. Se a empresa abre mão do contrato com o empregado, ela realizado o pagamento da quebra do contrato vigente.
Se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo, será necessário entrar em contato com o responsável pela administração para entender o que houve. A empresa é obrigada a pagar uma multa de um salário quando não cumpre o prazo de pagamento.
O aviso prévio trabalhado
Nessa situação, a empresa exige que você trabalhe mesmo após afirmar que não tem mais interesse em seus serviços mesmo sem justa causa.
Você precisará, nesse caso, trabalhar pelos próximos 30 dias e poderá escolher uma carga horária com duas horas a menos todos os dias ou deixar de trabalhar sete dias antes do final do prazo.
Caso o funcionário falte ou não cumpra esse período, a empresa pode descontar o valor do pagamento final. O valor da rescisão deve ser liberado, por lei, no primeiro dia útil após o final do contrato, ou seja, após o final do aviso.
A demissão com justa causa
Nesse caso não existe aviso prévio indenizado e nem trabalhado. Quem é demitido desta forma não pode continuar na empresa e sai sem direito a pagamentos do período restante de contrato e não pode sacar o dinheiro do Fundo de Garantia, FGTS.
O funcionário também perde o direito ao seguro desemprego.